LEI Nº 1336 De 19 de Setembro de 1984
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde, de acordo com o Decreto 21.415, de 23/09/83.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE SETEMBRO DE 1984
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.